O ano de 2025 marcou uma virada significativa no sistema tributário brasileiro. O Congresso Nacional aprovou mudanças profundas na forma de apuração e cobrança de tributos, com destaque para a Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 214/2025.

O que muda na prática
A Reforma cria o chamado IVA Dual: Imposto sobre Valor Agregado composto por dois novos tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A implementação é gradual: em 2026, as empresas já precisam adaptar obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais com os campos dos novos tributos. Os impactos mais concretos chegam a partir de 2027, quando a CBS substitui integralmente o PIS e a COFINS, e a partir de 2028, com o início da transição do ISS e ICMS para o IBS — coexistindo até 2032.
Alíquotas e reduções para o setor de saúde
As alíquotas de CBS e IBS ainda não foram definidas pelo Congresso, mas projeções apontam para um patamar estimado de 28%. Para os serviços de saúde, há uma redução de 60% sobre essa alíquota, o que resultaria em aproximadamente 11,2%. Empresas que atuam em contratações públicas ainda podem contar com um redutor adicional, a ser fixado anualmente pelo Senado Federal a partir de 2027.
Vale o comparativo: hoje, empresas optantes do lucro presumido somam alíquotas de PIS, COFINS e ISS equivalentes a 8,65%. Com a Reforma, essa carga passaria para os estimados 11,2%, um aumento relevante que exige atenção e planejamento.
Creditamento: um ponto de atenção estratégico
Um dos aspectos mais importantes da nova sistemática é a possibilidade de aproveitamento de créditos de CBS e IBS gerados nas aquisições e contratações da empresa. Serviços terceirizados, softwares, contabilidade, assessoria jurídica, máquinas e equipamentos são exemplos de despesas que podem gerar créditos a compensar. Por outro lado, gastos pessoais dos sócios, como imóveis, veículos e obras de arte, não geram crédito.
Para as empresas optantes do Simples Nacional, há um ponto de atenção adicional: elas geram menos créditos aos seus contratantes, o que pode afetar sua competitividade. Uma alternativa é adotar o chamado Simples “Híbrido”, com recolhimento à parte de CBS e IBS, garantindo maior crédito aos contratantes.
Split Payment: impacto direto no caixa
Outra novidade relevante é o Split Payment, mecanismo previsto para entrar em vigor em 2027. Por meio dele, as instituições financeiras reterão e repassarão automaticamente os tributos ao fisco no momento do pagamento, de modo que a empresa receberá em conta apenas o valor líquido da operação. Isso elimina o prazo que as empresas tinham para recolher os impostos e exige uma reorganização do fluxo de caixa.
O que fazer agora
Diante desse cenário, os especialistas recomendam que as empresas tomem medidas concretas de preparação:
Revisar o enquadramento tributário da prestação de serviços médicos à luz da Reforma; avaliar quais despesas geram direito a crédito; revisar contratos com fornecedores e clientes para garantir o aproveitamento dos créditos; simular os impactos na formação de preço e no fluxo de caixa; analisar o regime tributário mais adequado, Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Simples Híbrido; reavaliar a precificação dos serviços durante o período de transição; e integrar as áreas de contabilidade, fiscal e jurídico para um posicionamento mais competitivo.
A visão da ANSM
A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais estruturais das últimas décadas para o setor de saúde, e seus efeitos vão muito além de números e alíquotas, afetam diretamente a viabilidade financeira e a competitividade das empresas de gestão de serviços médicos em todo o Brasil.
A ANSM acompanha de perto esse processo e reforça seu compromisso de manter os associados informados, preparados e amparados por orientação técnica qualificada. É exatamente para enfrentar cenários como este que a associação existe: reunir o setor, fortalecer o diálogo com especialistas e garantir que nenhuma empresa precise navegar sozinha por transformações tão complexas.
Seguiremos atentos aos próximos passos da regulamentação e disponibilizaremos novos conteúdos à medida que o cenário avançar.
Por Maria Luiza Carvalho de Almeida Leite e Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani